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Queimadura na depilação a laser ou em procedimento estético: quais são seus direitos

Por Alberto Ribeiro Bezerra · 30 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Depilação a laser, luz pulsada, peelings e outros procedimentos estéticos se tornaram comuns, mas nem sempre terminam como o esperado. Quando o procedimento causa queimaduras, manchas ou cicatrizes, é importante saber o que fazer e quais são os seus direitos.

Reação esperada ou falha no serviço?

Alguns efeitos podem ser esperados, como vermelhidão e sensibilidade leves, que passam em pouco tempo. Já queimaduras, bolhas, manchas e cicatrizes merecem atenção: podem indicar falha na avaliação da pele, na regulagem do aparelho ou nas orientações dadas antes e depois da sessão.

1. Procure atendimento médico

A saúde vem primeiro. Procure um médico, de preferência um dermatologista, e peça um relatório descrevendo a lesão, o tratamento indicado e, se possível, a provável causa. Esse documento também é importante como prova.

2. Registre tudo

3. Comunique a clínica por escrito

Relate o que aconteceu e peça providências por um canal que deixe registro, como e-mail ou WhatsApp. Guarde todas as respostas, inclusive a falta delas.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

A relação entre o cliente e a clínica de estética é de consumo. Por isso, a clínica responde pelos danos causados por falha na prestação do serviço, independentemente de culpa (art. 14 do CDC). O consumidor também tem direito a informação clara e adequada sobre os riscos do procedimento (art. 6º, III).

O termo de consentimento informa os riscos, mas não autoriza falhas na execução do procedimento. Assinar o termo, portanto, não impede que o cliente busque reparação quando houver defeito no serviço.

Quando o procedimento é feito pessoalmente por um profissional liberal, como um médico atuando por conta própria, a responsabilidade dele depende da comprovação de culpa (art. 14, § 4º, do CDC).

Quais danos podem ser discutidos?

Conforme o caso, podem ser discutidos danos materiais (como o valor pago e os gastos com tratamento), danos morais e danos estéticos, que dizem respeito às marcas deixadas na aparência da pessoa.

Existe prazo?

Sim. O prazo para buscar a reparação de danos causados por defeito do serviço é de 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27 do CDC). Ainda assim, quanto antes as provas forem reunidas, melhor.

Não é só o laser

Os mesmos cuidados e direitos se aplicam a outros procedimentos, como luz pulsada, peelings químicos, criolipólise, micropigmentação e preenchimentos, sempre que houver falha na prestação do serviço.

Cada situação tem particularidades, como o tipo de procedimento, a extensão da lesão e as informações prestadas pela clínica. A análise dos documentos é essencial para entender quais direitos se aplicam ao seu caso.

Se quiser conversar sobre a sua situação, o atendimento pode ser agendado pelo WhatsApp (45) 9 9920-4423 ou pelo e-mail alberto@albertobezerra.adv.br.

Alberto Ribeiro BezerraAdvogado · OAB/PR 136.624 · Cascavel/PR
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