Depilação a laser, luz pulsada, peelings e outros procedimentos estéticos se tornaram comuns, mas nem sempre terminam como o esperado. Quando o procedimento causa queimaduras, manchas ou cicatrizes, é importante saber o que fazer e quais são os seus direitos.
Reação esperada ou falha no serviço?
Alguns efeitos podem ser esperados, como vermelhidão e sensibilidade leves, que passam em pouco tempo. Já queimaduras, bolhas, manchas e cicatrizes merecem atenção: podem indicar falha na avaliação da pele, na regulagem do aparelho ou nas orientações dadas antes e depois da sessão.
1. Procure atendimento médico
A saúde vem primeiro. Procure um médico, de preferência um dermatologista, e peça um relatório descrevendo a lesão, o tratamento indicado e, se possível, a provável causa. Esse documento também é importante como prova.
2. Registre tudo
- fotos da lesão com data, e da evolução nos dias seguintes;
- contrato, termo de consentimento e comprovantes de pagamento;
- conversas com a clínica por WhatsApp, e-mail ou redes sociais;
- notas de gastos com consultas, remédios e tratamentos.
3. Comunique a clínica por escrito
Relate o que aconteceu e peça providências por um canal que deixe registro, como e-mail ou WhatsApp. Guarde todas as respostas, inclusive a falta delas.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
A relação entre o cliente e a clínica de estética é de consumo. Por isso, a clínica responde pelos danos causados por falha na prestação do serviço, independentemente de culpa (art. 14 do CDC). O consumidor também tem direito a informação clara e adequada sobre os riscos do procedimento (art. 6º, III).
O termo de consentimento informa os riscos, mas não autoriza falhas na execução do procedimento. Assinar o termo, portanto, não impede que o cliente busque reparação quando houver defeito no serviço.
Quando o procedimento é feito pessoalmente por um profissional liberal, como um médico atuando por conta própria, a responsabilidade dele depende da comprovação de culpa (art. 14, § 4º, do CDC).
Quais danos podem ser discutidos?
Conforme o caso, podem ser discutidos danos materiais (como o valor pago e os gastos com tratamento), danos morais e danos estéticos, que dizem respeito às marcas deixadas na aparência da pessoa.
Existe prazo?
Sim. O prazo para buscar a reparação de danos causados por defeito do serviço é de 5 anos, contados a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27 do CDC). Ainda assim, quanto antes as provas forem reunidas, melhor.
Não é só o laser
Os mesmos cuidados e direitos se aplicam a outros procedimentos, como luz pulsada, peelings químicos, criolipólise, micropigmentação e preenchimentos, sempre que houver falha na prestação do serviço.
Cada situação tem particularidades, como o tipo de procedimento, a extensão da lesão e as informações prestadas pela clínica. A análise dos documentos é essencial para entender quais direitos se aplicam ao seu caso.
Se quiser conversar sobre a sua situação, o atendimento pode ser agendado pelo WhatsApp (45) 9 9920-4423 ou pelo e-mail alberto@albertobezerra.adv.br.
